A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma plataforma digital de compra e venda online por falha na prestação de serviço. Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da empresa e confirmaram a indenização de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor que adquiriu produto defeituoso pelo site.
O cliente comprou dois discos rígidos (HDs) da marca Western Digital por meio da plataforma. Cerca de 60 dias depois, um dos equipamentos apresentou defeito. Ao acionar a garantia, foi informado de que o item era do tipo OEM (Original Equipment Manufacturer), destinado à integração em equipamentos específicos e cuja venda direta ao consumidor final não é permitida.
Segundo o processo, após identificar o problema, o consumidor tentou resolver a situação pela plataforma, mas não conseguiu a restituição do valor pago nem a substituição adequada do produto. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a falha no serviço e fixou a indenização por danos morais.
A empresa recorreu, pedindo a improcedência da ação ou, alternativamente, a redução do valor da indenização. O relator do caso destacou que a responsabilidade dos fornecedores de serviços é objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, e se aplica a todos os que participam da cadeia de fornecimento.
Para o colegiado, o defeito no produto, somado à ausência de solução eficaz por parte da plataforma, gerou transtornos suficientes para caracterizar dano moral. Os desembargadores também ressaltaram que a indenização tem caráter pedagógico, como forma de desestimular a repetição de falhas semelhantes com outros consumidores.
Com informações do TJAC


















