Acre 02

Prefeito adota novas regras para coleta de lixo e assina decreto que simplifica licenciamento ambiental

Por
Rebeca Martins

O prefeito de Rio Branco Tião Bocalom anunciou nesta quarta-feira (12) em coletiva de imprensa, mudanças nas regras de recolhimento de resíduos sólidos no município e assinou um decreto que estabelece novas normas para o licenciamento ambiental na capital.

Essas medidas buscam melhorar a comunicação com a população e garantir que as mudanças atendam aos interesses da comunidade, segundo o prefeito. Ele afirmou que o decreto sobre resíduos passou por ajustes após críticas e que condomínios mais simples ficaram fora da regulamentação. “Imediatamente eu pedi pra recolher, pra gente poder reunir a comunidade e ouvir melhor a comunidade”, declarou.

Sobre resíduos sólidos, o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, estabelece novas obrigações para os chamados Grandes Geradores, como empresas e condomínios que produzem mais de 300 litros de lixo por dia. Esses locais deixam de ter direito à coleta pública e passam a ser responsáveis pela destinação dos próprios resíduos, com exigência de plano de gerenciamento, contratação de transportadoras licenciadas e possibilidade de isenção de taxa para quem comprovar destinação correta.

Foto: David Medeiros/ac24horas

Já o Decreto nº 237, de 12 de fevereiro de 2026, regulamenta a aplicação da legislação federal no município e segue a Lei Federal nº 15.190/2025, que moderniza o licenciamento ambiental e torna os processos mais rápidos. A prefeitura informou que a medida busca dar mais rapidez e menos burocracias aos empreendedores e garantir continuidade administrativa na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia).

O prefeito destacou que a nova regra reduz exigências burocráticas para pequenos empreendimentos e facilita a liberação de atividades de menor impacto ambiental. “Chega de dificultar, chega de tanta burocracia onde atrapalhe os investimentos”, afirmou.

Foto: David Medeiros/ac24horas

Já sobre resíduos sólidos, o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, estabelece novas obrigações para os chamados Grandes Geradores, como empresas e condomínios ue produzem mais de 300 litros de lixo por dia. Esses locais deixam de ter direito à coleta pública e passam a ser responsáveis pela destinação dos próprios resíduos, com exigência de plano de gerenciamento, contratação de transportadoras licenciadas e possibilidade de isenção de taxa para quem comprovar destinação correta.

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