Acre

TRF-1 restabelece cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia

Por
Terezinha Moreira

A cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia, foi restabelecida por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado concedeu efeito suspensivo a um agravo de instrumento apresentado pela Concessionária Nova 364 S.A., suspendendo os efeitos da decisão anterior que havia determinado a interrupção da tarifa.

Em primeira instância, a Justiça havia concedido tutela de urgência para impedir a cobrança, sob o entendimento de que ainda existiam questionamentos sobre o cumprimento de etapas contratuais e a execução de obras previstas no contrato de concessão.

Ao analisar o recurso, o relator considerou que a suspensão da tarifa interferia na presunção de legalidade do ato administrativo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizou a cobrança por meio da Deliberação nº 517/2025.

Segundo o magistrado, as controvérsias envolvendo a metodologia de avaliação das obras e as condições contratuais exigem análise mais aprofundada e produção de provas, o que não se compatibiliza com decisão liminar. Ele destacou ainda que a suspensão da arrecadação poderia gerar prejuízos imediatos à concessionária e comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, afetando serviços de manutenção, operação e investimentos na rodovia.

O relator também apontou que, caso a cobrança venha a ser considerada irregular ao final do processo, eventuais prejuízos aos usuários poderão ser compensados pelos mecanismos previstos no contrato e no sistema regulatório. Em contrapartida, a retirada imediata da tarifa poderia trazer riscos maiores à continuidade do serviço público e à segurança viária.

Com a decisão, a cobrança no sistema eletrônico de livre passagem (free flow) permanece válida até nova deliberação do tribunal. O processo seguirá com a manifestação das partes e posterior julgamento do mérito.

Compartilhe
Por
Terezinha Moreira