O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) citou quatro gestores da Prefeitura de Acrelândia para que apresentem defesa no prazo improrrogável de 15 dias úteis sobre possíveis irregularidades na Lei Municipal nº 918/2025, que trata da fixação e majoração de subsídios. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico desta quarta-feira, 11, no âmbito do Processo nº 149.562-TCE/AC, de relatoria do conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.
Foram citados o secretário municipal de Planejamento, Jefferson Pontes da Silva; o secretário municipal de Educação, Vilson dos Santos; o vice-prefeito, Eraides Caetano de Souza; e o responsável indicado no processo, Olavo Francelino de Rezende.
A inspeção do TCE tem como objetivo verificar a legalidade da norma municipal quanto à possível violação ao artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, que trata da fixação de subsídios para a legislatura subsequente.
De acordo com o Relatório Técnico Preliminar (fls. 171/184), o artigo 5º da lei apresenta vícios considerados graves. O primeiro ponto destacado é a violação ao princípio da anterioridade da legislatura. Conforme a análise, a lei promoveu a fixação e a majoração de subsídios com efeitos retroativos a 1º de junho de 2025, ainda na mesma legislatura, contrariando entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TCE, que exigem que esse tipo de fixação produza efeitos apenas no mandato seguinte.
Outro problema apontado foi o suposto excesso no limite da Revisão Geral Anual, previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. A equipe técnica concluiu que a alteração ultrapassou o índice inflacionário acumulado nos últimos 12 meses, caracterizando majoração de subsídio e não mera recomposição inflacionária, o que é vedado durante o mandato em curso.
O relatório também estima que a aplicação da lei já gera impacto financeiro projetado em R$ 2.597.077,00 para o triênio de 2026 a 2028.
O TCE alerta que a manutenção de pagamentos com base em norma considerada “flagrantemente inconstitucional e ilegal” pode configurar violação aos princípios da legalidade, moralidade e economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, podendo resultar na aplicação de sanções previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Corte.
Os citados devem apresentar justificativas formais às inconsistências apontadas. Caso não haja manifestação dentro do prazo, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, conforme a Lei Complementar Estadual nº 38/1993.
O Relatório Técnico pode ser consultado no Portal do Gestor do TCE-AC e nos autos do Processo Eletrônico.
Confira:



















