Com descontos que podem chegar a 90% sobre juros e multas para pagamento à vista, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul lançou o novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído por meio da Lei nº 1.061/2026. A iniciativa contempla débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, oferecendo condições facilitadas para que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas pendências junto ao município.
O programa abrange dívidas inscritas ou não em dívida ativa, inclusive aquelas que já estão em cobrança administrativa ou judicial. Para pagamento à vista, o contribuinte garante 90% de desconto em juros e multas. Já quem optar pelo parcelamento, poderá obter abatimentos de 70% em até 12 meses, 60% em até 24 meses e 50% em até 36 meses. O prazo para adesão com os maiores descontos segue até o dia 5 de abril.
O REFIS também prevê condições especiais para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Esse público poderá contar com prazo adicional de até 12 meses para parcelamento, entrada reduzida para 5% do valor total da dívida e honorários advocatícios fixados em 5%, tornando a regularização ainda mais acessível.
As parcelas terão valor mínimo calculado com base na Unidade Fiscal Padrão do Município (UNIFP). A legislação estabelece ainda que o benefício será revogado em caso de inadimplência prolongada. Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece a dívida e renuncia a eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos no parcelamento.
A lei entrou em vigor, em 8 de janeiro de 2026, e a adesão deve ser realizada dentro do prazo definido pela Procuradoria Fiscal do Município. A diretora de finanças e tributos, Valéria Messias, destacou a importância da medida tanto para os contribuintes quanto para o fortalecimento das finanças públicas.
“O REFIS é uma oportunidade única para que o cidadão e o empresário regularizem sua situação com condições realmente facilitadas. Estamos oferecendo descontos significativos, especialmente para quem optar pelo pagamento à vista. É importante que os contribuintes fiquem atentos, porque o prazo para garantir esses benefícios segue até o dia 5 de abril. Nossa orientação é que procurem a Procuradoria Fiscal o quanto antes para não perder essa oportunidade”, enfatizou.


















