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TSE mantém contas reprovadas de ex-vereadora e manda devolver verba

Foto: Facebook/reprodução
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (10) a decisão que manteve a desaprovação das contas de campanha da ex-vereadora de Brasileia e candidata à reeleição em 2024, Neiva Aparecida Badotti. O caso chegou ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) ter negado um recurso e confirmado a sentença que reprovou as contas. O motivo foi o gasto acima do limite permitido com locação de veículos durante a campanha.

De acordo com o acórdão, Neiva Badotti ultrapassou em R$ 3.004,80 o teto máximo previsto pela norma do TSE para esse tipo de despesa. O valor excedente foi pago com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral.

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A Justiça Eleitoral também apontou que esse excesso não foi considerado pequeno, porque representou 30,12% de tudo o que foi gasto na campanha, percentual considerado elevado. Por isso, além de manter a desaprovação das contas, o TRE-AC determinou que a candidata devolvesse ao Tesouro Nacional o valor que passou do limite.

No TSE, a candidata entrou com recurso tentando reverter a decisão. Ela alegou que não houve má-fé e que o dinheiro foi realmente usado em atividades eleitorais, pedindo que as contas fossem aprovadas com ressalvas, sem necessidade de devolução. A defesa também citou a possibilidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), argumentando que mulheres enfrentam dificuldades estruturais nas campanhas, especialmente em municípios pequenos.

No entanto, o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, entendeu que o TRE-AC analisou o processo de forma suficiente e que o recurso apresentado no TSE não atacou diretamente os principais fundamentos da decisão anterior. Além disso, o ministro apontou que o argumento sobre perspectiva de gênero não poderia ser analisado nessa fase, porque não havia sido apresentado no recurso especial, o que caracteriza inovação recursal.

Com isso, o TSE decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, mantendo na prática a desaprovação das contas e a obrigação de devolução do valor excedente ao Tesouro Nacional. Votaram as ministras Cármen Lúcia, Estela Aranha, além dos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre os dias 12 e 18 de dezembro de 2025, com participação de todos os ministros da Corte.

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