Menu

Corregedoria do TJAC endurece regras sobre provisão de verbas trabalhistas em cartórios

Foto: Reprodução
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre publicou nesta terça-feira, 10, o Provimento nº 1/2026, que altera dispositivos do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado. A medida atualiza o Provimento nº 10/2016 e estabelece regras mais rigorosas para o aprovisionamento e a gestão de verbas trabalhistas de cartórios que funcionam sob regime de interinidade.

Assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, o provimento tem como objetivo reduzir vulnerabilidades no sistema de provisão de verbas rescisórias e evitar prejuízos ao erário em casos de desligamento abrupto de interinos.

Anúncio

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de que os valores destinados a verbas rescisórias, décimo terceiro salário e um terço de férias dos colaboradores sejam depositados mensalmente em conta judicial remunerada. A conta deverá estar vinculada a processo eletrônico de acompanhamento da interinidade pela Corregedoria-Geral da Justiça.

De acordo com o novo regramento, o cálculo das verbas rescisórias deverá ser feito de forma detalhada pelo serviço de contadoria da serventia, considerando a remuneração individual de cada preposto ao longo de um período de 12 meses. Os cálculos deverão seguir as fórmulas e bases previstas no Anexo VIII do provimento, com o objetivo de assegurar a quitação integral dos direitos trabalhistas.

Para o levantamento dos valores destinados ao pagamento das verbas rescisórias, o interino deverá formalizar requerimento à Corregedoria-Geral da Justiça, acompanhado de documentos como aviso-prévio, pedido de demissão ou documento que comprove a modalidade da rescisão, além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). O saque somente poderá ser realizado após autorização expressa do corregedor-geral.

O provimento também disciplina o pagamento de férias e décimo terceiro salário. No caso do adicional de um terço de férias, o depósito será mensal, e o levantamento dos valores dependerá da formalização do aviso de férias e da apresentação da folha de pagamento. Já o décimo terceiro salário deverá ser provisionado mês a mês, com liberação dos recursos nos meses de novembro e dezembro, mediante comprovação.

Outra exigência é o envio mensal, por parte do interino, de comprovantes de depósito bancário e planilhas detalhadas com a discriminação dos valores por colaborador, por meio do Módulo de Prestação de Contas do sistema Extrajud. Os valores provisionados só poderão ser lançados no Livro Diário quando efetivamente se converterem em despesa.

O texto ainda prevê que, em caso de término da interinidade, renúncia ou quebra de confiança, os recursos existentes na conta judicial deverão ser utilizados para o pagamento das verbas rescisórias, e eventual saldo remanescente, incluindo rendimentos, será repassado ao Tribunal de Justiça como receita excedente.

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido