Foto: Sérgio Vale/ac24horas
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá/Jordão, expediu a Recomendação nº 01/2026 no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2024.00000651-8, orientando a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes (SEE) a adotar medidas imediatas para fiscalizar a presença diária de diretores e vice-diretores nas unidades escolares.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça substituto Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos e tem como destinatários o secretário estadual de Educação e o coordenador do núcleo da SEE nos municípios de Tarauacá e Jordão.
A medida foi motivada por apurações realizadas pelo MP que comprovaram a irregularidade de um diretor escolar, não identificado no documento, que recebia remuneração sem comparecer diariamente ao local de trabalho. O caso resultou na abertura de processo administrativo disciplinar pela SEE, culminando na aplicação de suspensão de 75 dias ao servidor.
Mesmo após a penalidade, o Ministério Público informou que recebeu novas denúncias relatando que outros gestores escolares também não estariam cumprindo a carga diária de trabalho nas escolas sob sua responsabilidade.
Na recomendação, o Ministério Público orienta que a Secretaria de Educação reforce, de forma expressa, a obrigatoriedade do comparecimento diário de diretores e vice-diretores às escolas durante todo o expediente, salvo nos casos legalmente previstos de afastamento. O órgão também determina que seja encaminhada cópia da recomendação a todos os gestores escolares da rede estadual em Tarauacá e Jordão, garantindo a ciência formal das obrigações e das consequências em caso de descumprimento. Além disso, recomenda a implantação de mecanismos efetivos de controle de frequência, como sistemas eletrônicos de registro ou outros instrumentos que assegurem transparência e rastreabilidade.
O MP ainda orienta que, caso a administração deseje prever situações excepcionais de dispensa do comparecimento diário, seja editado ato normativo específico, com critérios objetivos e claros. Também determina que sejam instaurados imediatamente procedimentos administrativos disciplinares sempre que forem constatadas ausências injustificadas. Por fim, a Secretaria deve informar ao Ministério Público, no prazo de 15 dias, se as medidas foram adotadas, apresentando a documentação comprobatória das providências tomadas.
O MP destaca que a ausência reiterada e injustificada de gestores escolares pode configurar descumprimento de dever funcional, abandono de cargo e, em determinadas situações, ato de improbidade administrativa, passível de ação civil pública, com sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.
O órgão também ressalta que a recomendação não encerra sua atuação sobre o tema e que medidas judiciais poderão ser adotadas caso as orientações não sejam cumpridas. A recomendação foi encaminhada também às Câmaras de Vereadores de Tarauacá e Jordão para ciência.
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