A Vara Única Cível da Comarca de Tarauacá publicou a Portaria nº 351/2026, que estabelece regras rigorosas para a presença de crianças e adolescentes durante o Carnaval de Tarauacá 2026, marcado para ocorrer entre os dias 14 e 17 de fevereiro, das 21h à 3h da manhã, na Praça Alton Furtado, no centro do município. A portaria foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (09).
Assinada pela juíza de Direito Stéphanie Winck Ribeiro de Moura, responsável também pelos feitos da Infância e Juventude, a medida tem como objetivo garantir a proteção integral de menores de idade, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a portaria, fica proibido o acesso e a permanência de crianças e adolescentes de até 13 anos em eventos carnavalescos, bares, clubes, shows e estabelecimentos semelhantes após as 21h, mesmo que estejam acompanhados dos responsáveis legais. Para adolescentes de 14 e 15 anos, a permanência nesses locais é vedada após a meia-noite, enquanto jovens de 16 e 17 anos não poderão permanecer após as 3h da manhã.
O documento também reforça a proibição absoluta da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, tabaco ou qualquer produto que cause dependência física ou psíquica a menores de 18 anos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis. Além disso, permanece vetada a entrada e permanência de menores em estabelecimentos que explorem jogos de bilhar, sinuca ou casas de apostas, independentemente do horário.
A juíza destaca que pais, responsáveis legais ou acompanhantes que expuserem crianças e adolescentes a ambientes considerados prejudiciais à integridade física, moral ou psicológica poderão sofrer sanções penais e administrativas. Menores encontrados em situação irregular serão considerados em situação de risco, o que autoriza a atuação do Conselho Tutelar, conforme o artigo 98 do ECA.
A portaria determina ainda que menores e responsáveis devem portar documentos de identificação, e, no caso de tutores, curadores ou guardiões, também o termo que comprove a guarda legal. Estabelecimentos que descumprirem as normas estarão sujeitos a multas que variam de três a 20 salários mínimos, podendo chegar ao fechamento do local por até 15 dias em caso de reincidência.
Cópias da decisão foram encaminhadas ao Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Prefeitura de Tarauacá, além de serem afixadas no Fórum e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico. A Polícia Militar também foi orientada a distribuir a portaria aos proprietários dos estabelecimentos atingidos pelas regras.


















