O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 06, a Portaria Conjunta SECC/CGE nº 1, que institui e torna obrigatória a adoção de novas diretrizes para a elaboração, implementação e monitoramento dos Planos de Integridade em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.
Assinada pelo secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Jonathan Xavier Donadoni, e pela controladora-geral do Estado, Mayara Cristine Bandeira de Lima, a portaria determina a publicação da Instrução Normativa Conjunta SECC/CGE nº 001, de 3 de fevereiro de 2026, que passa a orientar, de forma vinculante, as práticas de integridade, governança, ética pública e prevenção de irregularidades na administração estadual.
De acordo com o texto, todos os órgãos do Executivo devem seguir as regras estabelecidas na instrução normativa, que detalha desde os princípios e objetivos do Plano de Integridade até os procedimentos técnicos para identificação, avaliação e tratamento de riscos, além do monitoramento contínuo das ações. A norma está fundamentada na Lei nº 3.747/2021, que instituiu o Programa de Integridade e Compliance no âmbito do Poder Executivo, e no Decreto nº 10.991/2022, que regulamenta a política no estado.
Entre os principais pontos, a instrução estabelece que cada órgão deverá elaborar um Plano de Integridade próprio, alinhado à sua missão institucional, estrutura organizacional e nível de exposição a riscos. O plano deve prever ações de prevenção à corrupção, fortalecimento da ética, transparência, controle interno e responsabilização de agentes públicos, além de contemplar instrumentos obrigatórios como Código de Ética e Conduta, canal de denúncias, capacitações periódicas e declaração anual de bens e valores.
A normativa também reforça o papel da Alta Administração, que passa a ser corresponsável pelo patrocínio e sustentabilidade do Programa de Integridade, incluindo a aprovação formal dos planos, a garantia de recursos e o acompanhamento periódico dos resultados. Cada órgão deverá ainda designar, por meio de ato administrativo, servidor ou equipe técnica responsável pela integridade, com autonomia e acesso direto à alta gestão.
Outro ponto é a exigência de gerenciamento sistemático dos riscos de integridade, com uso de ferramentas como matriz de riscos e mapa de calor, definição do apetite ao risco institucional e elaboração de planos de resposta para riscos classificados como críticos ou altos. O monitoramento deverá ser contínuo, com avaliações periódicas, produção de relatórios e envio das informações à Controladoria-Geral do Estado.
A Controladoria ficará responsável por acompanhar, fiscalizar e apoiar tecnicamente os órgãos na implementação dos Planos de Integridade, além de consolidar os dados no Relatório Estadual de Integridade. O descumprimento das normas pode resultar em penalidades previstas na legislação estadual.


















