A Prefeitura de Feijó regulamentou nesta quinta-feira, 05, o transporte intermunicipal destinado a pacientes que necessitam realizar Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). As regras estão previstas no Decreto nº 005/2026, assinado pelo prefeito Railson Ferreira (Republicanos) e publicado no Diário Oficial do Estado.
O decreto estabelece que o transporte custeado pelo município terá caráter prioritário e não automático, sendo restrito exclusivamente aos deslocamentos com destino às cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, onde estão concentrados serviços de saúde de maior complexidade não disponíveis em Feijó.
De acordo com a norma, o benefício será concedido preferencialmente a pacientes que comprovem não possuir condições financeiras para arcar com os custos do deslocamento. A concessão dependerá de análise técnica da Secretaria Municipal de Saúde, com base em critérios socioeconômicos objetivos e verificáveis.
O texto também veda o custeio, reembolso ou qualquer forma de pagamento de transporte intermunicipal para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros, independentemente da natureza do atendimento de saúde.
Para ter acesso ao transporte, o paciente deverá formalizar solicitação prévia junto à Secretaria Municipal de Saúde, apresentando documentação como comprovante de agendamento do atendimento fora do município, documentos pessoais, comprovante de residência em Feijó, comprovação de renda familiar e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Serão considerados elegíveis pacientes pertencentes a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, pessoas em situação de vulnerabilidade social ou pacientes em condição clínica mais grave, desde que haja comprovação por laudo ou relatório médico. A análise levará em conta a disponibilidade orçamentária do município.
Como regra geral, o transporte será concedido exclusivamente ao paciente, sendo permitido o custeio de um acompanhante apenas em situações excepcionais, como no caso de menores de idade, idosos com limitações funcionais, pessoas com deficiência ou pacientes que necessitem de acompanhamento por indicação médica formal.
O decreto também impõe responsabilidades aos usuários beneficiados. O não comparecimento injustificado nos dias e horários agendados poderá resultar na perda do benefício em futuras solicitações, podendo haver restrição temporária em caso de reincidência.
A prefeitura poderá limitar o número de vagas por viagem, conforme a disponibilidade de veículos, recursos financeiros e capacidade operacional. Para a execução do transporte, o município poderá adquirir passagens rodoviárias, contratar ou locar veículos, ou utilizar a frota oficial, sempre respeitando a legislação vigente.