O vereador João Paulo (Podemos) apresentou na Câmara Municipal de Rio Branco, nesta quarta-feira, 4, um projeto de lei que institui a Política Municipal de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A proposta busca regulamentar a situação de animais que vivem em espaços públicos, mas que recebem cuidados coletivos de moradores, comerciantes e frequentadores de determinadas áreas da cidade.
O texto estabelece regras para garantir o bem-estar, a saúde e a proteção desses animais, além de criar mecanismos legais que reconheçam oficialmente a figura do “animal comunitário”, diferenciando-o tanto do animal com tutor único quanto daquele em situação de abandono.
Pelo projeto, é considerado animal comunitário o cão ou gato que, mesmo sem um tutor definido, mantém vínculo de convivência e dependência com uma comunidade, que passa a se responsabilizar de forma organizada por sua alimentação, cuidados básicos e acompanhamento de saúde. A proposta também define a figura do “cuidador principal”, que será a pessoa reconhecida pela comunidade como responsável por articular os cuidados e manter contato com o poder público.
Entre as diretrizes da política estão o respeito ao bem-estar animal, o controle populacional humanitário, a corresponsabilidade entre poder público e sociedade civil, a promoção da guarda responsável coletiva e a educação em direitos animais.
O projeto prevê que o Poder Executivo implemente programas permanentes de esterilização, vacinação, vermifugação e identificação dos animais comunitários, além da criação de um cadastro municipal desses animais e de seus cuidadores. Também estabelece que animais comunitários cadastrados e identificados não poderão ser apreendidos, salvo em casos de risco à saúde pública, maus-tratos ou por determinação judicial.
A proposta ainda detalha os deveres da comunidade e do cuidador principal, como garantir alimentação adequada, abrigo, cuidados veterinários, identificação do animal e práticas que evitem conflitos com moradores e transeuntes. O texto deixa claro que o cuidador principal não será considerado proprietário exclusivo do animal, salvo em casos comprovados de negligência.
O projeto também prevê sanções administrativas, como multas e advertências, para casos de maus-tratos, retirada indevida da identificação dos animais, impedimento do cuidado comunitário ou apreensão irregular por parte de agentes públicos.
Na justificativa, o vereador destaca que a iniciativa é fruto de debates promovidos pela Frente Parlamentar da Causa Animal, criada por ele em 2025, e cita como referência o caso do cão “Orelha”, ocorrido em Florianópolis, que ganhou repercussão nacional após o animal comunitário ser morto de forma violenta. Segundo o parlamentar, a ausência de reconhecimento legal dessa condição dificulta a atuação preventiva do poder público e deixa animais e comunidades desprotegidos.
O texto também menciona legislações recentes, como a lei de Santa Catarina que trata do tema, e projetos em tramitação no Senado Federal, reforçando que a proposta segue práticas modernas de bem-estar animal e gestão urbana.
Caso aprovado, o Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei, definindo os procedimentos de cadastro, identificação e parcerias para a execução da política.


















