A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira (04) a Lei Municipal nº 2.654, que altera a legislação anterior sobre atendimento prioritário e reforça os direitos das pessoas diagnosticadas com fibromialgia, além de estabelecer penalidades para estabelecimentos que não cumprirem a norma. A medida foi sancionada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL).
Com a nova lei, que modifica a Lei nº 2.332, de 25 de setembro de 2019, o atendimento prioritário passa a ser garantido mediante apresentação de laudo médico, emitido por profissional habilitado, que comprove o diagnóstico da fibromialgia. O documento deverá seguir os critérios definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
Outro ponto incluído na legislação é a obrigatoriedade de informação visível ao público. De acordo com o texto, os estabelecimentos que já são obrigados a conceder atendimento prioritário deverão afixar cartazes ou placas em local de fácil visualização, informando sobre o direito das pessoas com fibromialgia.
A lei também cria um sistema de penalidades para quem descumprir as determinações. Na primeira infração, o responsável receberá advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de três Unidades Fiscais do Município de Rio Branco. Se a irregularidade persistir, a multa será dobrada a cada nova infração, podendo chegar ao limite de 12 Unidades Fiscais por ocorrência.


















