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MP militar diz que Heleno violou princípio militar de “amar a verdade”

Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do GSI • 09/06/2025 - Ton Molina/STF

O Ministério Público Militar apontou na representação de 18 páginas apresentada nesta terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar que o general Augusto Heleno violou “o primeiro dos preceitos de ética militar elencados no art. 28 da Lei 6.880/1980 (inciso I), consistente no dever de amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal”.

Isso porque, segundo o documento obtido pela CNN Brasil, “preferiu o caminho da tentativa de um golpe de Estado trilhado com base na ‘manifestação falsa’ e na ‘desinformação deliberada’. Ele se refere a utilização da estrutura da Abin para disseminar informações equivocas. O órgão ficava sob o comando do Gabinete de Segurança Institucional, comandado por Heleno durante o governo Jair Bolsonaro.

O MP pede a perda de patente de Heleno e aponta ainda o que considera outras cinco infrações ao Estatuto dos Militares que ele teria infringido:

  • “a) o dever de “probidade” (inciso II) e o de “proceder de maneira ilibada na vida pública” (inciso XIII), por integrar uma organização com autoridades do Estado brasileiro e valer-se da estrutura pública para alcançar objetivos inconstitucionais;
  • b) o respeito à “dignidade da pessoa humana” (inciso III), por tentar conduzir o País a um novo período de exceção democrática, que é qualquer coisa menos a busca de realização desse princípio fundante da República Federativa do Brasil;
  • c) o cumprimento das “leis” e das “ordens das autoridades competentes” (inciso IV), pois participou de organização que conchavava o descumprimento da Constituição, que solenemente jurou defender, e dos comandos judiciais provindos da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral;
  • d) o acatamento das “autoridades civis” (inciso XI), porque a organização integrada pelo ora Representado buscava inverter a lógica constitucional da submissão do poder militar ao poder civil;
  • e) o cumprimento de “seus deveres de cidadão” (inciso XII), dentre os quais se destacam o de respeitar a Constituição, as leis e o resultado das eleições”.

O Procurador-Geral da Justiça Militar, Clauro Bortolli, afirma ainda que o fato de Heleno estar aposentado não elimina a necessidade de punição.

“Embora já na inatividade, mas ainda ostentando a mais elevada patente dentro do Exército Brasileiro (a indicar reprovabilidade ainda maior, nos termos do § 1º do art. 42 da Lei 6.880/19805), vê-se, portanto, que o ora Representado General-de-Exército AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA deixou de “conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar” (inciso XVI), e igualmente deixou de zelar “pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes”, afastando-se, a cada ato delituoso que vem narrado nos autos da Ação Penal 2.668/STF, da necessária obediência “aos preceitos da ética militar” (inciso XIX)”, afirma.

A CNN procurou a defesa do general Heleno, que respondeu afirmando que “atuará com máxima firmeza para demonstrar perante o STM que o general não apenas é plenamente digno do oficialato e em especial do generalato, como também constitui exemplo de dedicação, disciplina e serviço ao país.

Os advogados complementam reafirmando a “convicção na inocência do general e no valor de sua trajetória nas Forças Armadas, construídas com décadas de dedicação. É justamento por essa história, forjada no serviço e no sacrifício, que a defesa lutará para que não se apague nem que se macule a honra de quem dedicou toda sua vida à nação”.

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