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Eleições 2026: Gladson e Bocalom têm até 4 de abril para deixar cargos

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O cenário político no Acre entra em sua fase mais decisiva com a proximidade do prazo fatal para a desincompatibilização eleitoral. Faltando pouco tempo para o limite de 4 de abril, o governador Gladson Cameli (PP) e o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), já vivem a contagem regressiva para abandonarem seus cargos atuais caso queiram levar adiante as pretensões para as Eleições de 2026.

A regra, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exige que ocupantes de cargos no Poder Executivo que pretendem disputar mandatos diferentes se afastem definitivamente seis meses antes da eleição, marcada para 4 de outubro. Para Gladson Cameli, a saída do Palácio Rio Branco é o passaporte necessário para sua pré-candidatura ao Senado Federal. O rito de renúncia do governador deve ser formalizado perante a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). Segundo ele, no dia 3 deve renunciar e no sábado, 4, deverá comer uma baixaria no Mercado do Bosque.

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Na capital, a situação não é diferente para Tião Bocalom. Pré-candidato ao Governo do Estado, o atual prefeito precisa oficializar seu afastamento junto à Câmara Municipal de Rio Branco até a data-limite. Diferente do rito do Executivo estadual, o afastamento do prefeito é um ato formal de renúncia que não depende de aprovação dos vereadores, permitindo que o vice-prefeito assuma a gestão municipal imediatamente.

Além dos chefes do Executivo, a pressão do calendário atinge secretários estaduais e municipais que também planejam estar nas urnas em outubro. O descumprimento do prazo de 4 de abril resulta em inelegibilidade, o que torna os próximos dias frenéticos para as articulações políticas e as cerimônias de transmissão de cargo tanto no Estado quanto na Prefeitura.

Por outro lado, a legislação eleitoral oferece um caminho mais simples para quem ocupa cargos no Poder Legislativo. Senadores e deputados (federais e estaduais) que desejarem concorrer a outros cargos em 2026 não precisam renunciar aos seus mandatos. Segundo a Lei Complementar nº 64/1990, esses agentes podem disputar a eleição mantendo suas funções, o que garante uma vantagem estratégica em comparação aos chefes do Executivo.

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