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Condenados do semiaberto ficam proibidos de ir a eventos de Carnaval

Foto: Sérgio Vale/ac24horas
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Pessoas que cumprem pena em regime semiaberto em Rio Branco estarão impedidas de frequentar eventos de Carnaval entre os dias 13 e 18 de fevereiro. A restrição foi estabelecida pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) e vale para todas as programações carnavalescas realizadas na capital.


A Portaria nº 350/2026 determina a proibição de circulação em um raio de 500 metros da Praça da Revolução, onde ocorrem as principais festividades. A medida também alcança as imediações de outros eventos do Carnaval espalhados pela cidade.

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Além disso, os apenados não poderão frequentar bares, boates, botequins ou qualquer local com aglomeração de pessoas durante o período, devendo manter distância mínima de 100 metros desses estabelecimentos.


Quem estiver realizando trabalho nas áreas estabelecidas pela portaria, durante o Carnaval, deverá solicitar autorização à direção da Unidade de Monitoramento até o dia 12 de fevereiro. O pedido precisa ser acompanhado de documento que comprove vínculo empregatício ou contratual.


A portaria, assinada pelo juiz de Direito em exercício da Vepma Bruno Perrotta, segue as diretrizes da Resolução nº 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o uso do monitoramento eletrônico no cumprimento de penas.


Com informações do TJAC


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