Menu

No AC, mulher que vendia “moto fantasma” na OLX é condenada

Ilustração
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Tribunal de Justiça do Acre anunciou nesta terça-feira (3) que a Câmara Criminal manteve a condenação por estelionato e confirmou a culpa de Patrícia Gomes Castelo Branco, em um processo que teve início a partir de fatos ocorridos em 2018. A decisão preserva a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medidas alternativas, além do pagamento de 11 dias-multa. O colegiado, no entanto, afastou a indenização mínima de R$ 3 mil fixada na sentença de primeiro grau.

Golpe denunciado após negociação pela internet

Anúncio

De acordo com a ação penal, o crime ocorreu em 14 de junho de 2018, em Bujari, no interior do Acre, quando a vítima negociou a compra de uma motocicleta anunciada na plataforma OLX. Conforme descrito na sentença, a ré “obteve para si vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

Convencida da legitimidade do negócio, a vítima realizou dois depósitos bancários, totalizando R$ 3 mil, diretamente na conta de Patrícia Gomes Castelo Branco. Somente depois percebeu que a motocicleta “na verdade, nunca existiu”. O golpe é conhecido como venda da “moto fantasma”.

Investigação e identificação da ré

A apuração teve início após comunicação encaminhada por um tenente do Exército à Polícia Civil e ao Banco do Brasil, informando que a conta bancária utilizada no golpe “estaria sendo utilizada para golpes, inclusive envolvendo outros militares” . A partir desse alerta, a polícia localizou Patrícia por ser a titular da conta usada para o recebimento dos valores.

Segundo o Ministério Público do Acre, imagens do circuito interno de uma agência bancária mostraram que a ré realizou o saque dos valores “logo após o ardil, no momento em que realizou o saque ‘na boca do caixa’”, no dia seguinte ao último depósito feito pela vítima.

Denúncia e versões apresentadas

A denúncia foi recebida em setembro de 2021. Em juízo, a vítima confirmou ter sido enganada, enquanto Patrícia Gomes Castelo Branco negou envolvimento no golpe. Em interrogatório, alegou que desconhecia a origem dos valores e que acreditava se tratar de verbas trabalhistas.

A sentença, no entanto, afastou essa versão. Para o juiz, “a versão apresentada pela acusada de desconhecimento da origem dos valores depositados em sua conta não se sustenta”, destacando que o intervalo entre os depósitos e o saque “demonstra inequivocamente seu conhecimento e participação no esquema fraudulento” .

Condenação em primeiro grau

Em agosto de 2025, a Vara Única Criminal da Comarca de Bujari condenou Patrícia Gomes Castelo Branco pelo crime de estelionato. Ao fixar a pena, o magistrado ressaltou que ficaram configurados todos os elementos do tipo penal, como “conduta fraudulenta, indução em erro da vítima, obtenção de vantagem ilícita e prejuízo financeiro comprovado” .

A pena foi estabelecida em 1 ano e 2 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, além de multa e indenização mínima de R$ 3 mil à vítima.

A defesa recorreu da decisão sustentando, entre outros pontos, a extinção da punibilidade por ausência de representação formal da vítima. Sobre esse argumento, a sentença já havia registrado que a exigência foi atendida, pois “a vítima procurou a autoridade policial para noticiar o crime, demonstrando inequivocamente a vontade de ver o fato apurado e punido” .

Também foram alegadas falhas na investigação e insuficiência de provas, argumentos que o Ministério Público rebateu ao sustentar a robustez do conjunto probatório.

Decisão da Câmara Criminal

Ao julgar o recurso, os desembargadores da Câmara Criminal afastaram a tese de decadência e mantiveram a condenação. Para o colegiado, ficou comprovado que “as provas reunidas no processo foram suficientes para comprovar o crime e a autoria”, não havendo nulidade a ser reconhecida.

Os magistrados ressaltaram ainda que o juiz pode formar sua convicção “a partir do conjunto de provas, sem hierarquia entre elas”, entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Por outro lado, a Câmara deu parcial provimento ao recurso para retirar a indenização mínima. O entendimento foi de que, no caso, “não houve pedido expresso nem indicação de valor na denúncia”, requisito exigido pelo STJ para a fixação da reparação mínima na sentença penal.

Com isso, permanece válida a condenação criminal de Patrícia Gomes Castelo Branco, bem como as penas alternativas impostas, ficando afastada apenas a obrigação de indenização fixada na decisão de primeiro grau.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.