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Sena Madureira cria comitê e decreta situação de emergência por enchente do Rio Iaco

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A Prefeitura de Sena Madureira publicou nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial do Estado dois decretos com medidas emergenciais diante da enchente do Rio Iaco, que já afeta famílias e compromete a infraestrutura da cidade. As medidas foram assinadas pelo prefeito do município, Gerlen Diniz (Progressistas).

O Decreto nº 78/2026 institui o Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio Iaco 2026 (CEERI/2026), responsável por coordenar ações de resposta, assistência e mitigação dos impactos causados pela elevação do rio.

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O comitê será liderado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sob a coordenação de Suele dos Santos Filgueira, e contará com a participação do Coordenador Municipal da Defesa Civil, do Controlador-Geral do Município e representantes de diversas secretarias, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Câmara Municipal. Entre suas atribuições estão o acompanhamento das ações de assistência às famílias atingidas, a articulação institucional, o combate à desinformação e a garantia de suporte logístico, alimentação, saúde e alojamento para desabrigados e desalojados. O comitê funcionará no prédio da Prefeitura.

Já o Decreto nº 79/2026 declara oficialmente a situação de emergência – Nível II no município, em razão das inundações do Rio Iaco, classificadas como desastre natural do tipo COBRADE 1.2.1.0.0. Segundo o documento, o rio atingiu 14,70 metros no dia 29 de janeiro, valor abaixo da cota de transbordamento, mas suficiente para provocar impactos significativos em áreas de risco, como o bairro Praia do Amarilho, e em outras regiões mapeadas pelo Plano Municipal de Contingência (PLANCON – Inundações 2026).

O decreto autoriza a mobilização total do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, a abertura de abrigos públicos e medidas excepcionais, incluindo a entrada em imóveis para salvamento de pessoas e o uso temporário de propriedades privadas em situações de risco iminente, conforme legislação federal. Também prevê a agilização de compras e contratações emergenciais, como alimentos, água potável, medicamentos e transporte, com base na Lei nº 14.133/2021. A situação de emergência terá vigência inicial de até 180 dias, podendo ser prorrogada caso as condições de risco persistam.

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