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Decisão do STF leva São Paulo a restabelecer incentivo fiscal às ALCs do Acre

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As Áreas de Livre Comércio (ALCs) do Acre voltaram a contar com incentivo fiscal nas operações com mercadorias provenientes do estado de São Paulo. A medida beneficia mais de 5,6 mil empresas instaladas nos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, que passam novamente a ter redução de 7% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas remessas de produtos nacionais.

O restabelecimento do benefício foi oficializado nesta sexta-feira (30) com a publicação do Decreto nº 70.348 pelo governo paulista. A nova norma revoga os efeitos do Decreto nº 67.383/2022, que havia suprimido o incentivo a partir de janeiro de 2025, impactando negativamente o comércio interestadual e a competitividade das empresas acreanas.

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Diante da retirada do benefício, o governo do Acre ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A ação questionou a legalidade da medida paulista, apontando violação ao pacto federativo e aos convênios firmados no âmbito do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). O STF declarou inconstitucional o decreto anterior, reconhecendo prejuízos ao equilíbrio federativo.

Com a publicação do novo decreto, o Estado de São Paulo reconhece a relevância econômica das Áreas de Livre Comércio e restabelece a isonomia nas relações comerciais. A norma também prevê a retroatividade dos efeitos ao dia 31 de dezembro de 2025, garantindo segurança jurídica às operações realizadas no período.

Para o secretário da Fazenda do Acre, Amarísio Freitas, a decisão representa um avanço significativo para a economia local. “É uma vitória importante para o Acre e um passo fundamental para o fortalecimento do desenvolvimento regional, ao assegurar competitividade e estabilidade às empresas instaladas nas áreas de livre comércio”, afirmou.

Além do Acre, o incentivo fiscal também contempla as Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Amapá; Bonfim e Boa Vista, em Roraima; Guajará-Mirim, em Rondônia; e Tabatinga, no Amazonas.

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