A Prefeitura de Porto Walter publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 29, o Decreto nº 11/2026, que determina a suspensão temporária de algumas licenças a servidores municipais. A medida tem como objetivo adequar o município aos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), seguindo orientação do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).
Segundo o decreto, ficam suspensas, até nova deliberação, as licenças para tratar de interesses particulares, para capacitação e qualificação profissional, para participação de servidores atletas em competições desportivas municipais, estaduais ou nacionais, além da cessão de servidores a outros entes, mesmo quando não houver ônus para o município.
Permanece autorizado o afastamento em casos de serviço militar, acompanhamento de cônjuge, exercício de mandato eletivo ou classista, licença-maternidade, paternidade e adoção, além de afastamentos para tratamento da própria saúde, acidente de trabalho, doença profissional e fins de aposentadoria. Também permanecem válidas as licenças por motivo de doença de familiares, desde que comprovadas por perícia médica oficial, e quando a presença direta do servidor seja considerada indispensável.
Outras concessões legais, como dispensa para doação de sangue, alistamento eleitoral, falecimento de familiares e licenças em razão de casamento ou óbito de cônjuge, pais ou filhos, continuam sendo concedidas nos prazos previstos em lei. Quanto às férias, elas poderão ser usufruídas desde que não haja prejuízo à administração pública, podendo ser remarcadas caso a presença do servidor seja considerada indispensável.
O decreto também prevê a suspensão das licenças já concedidas que se enquadrem nas modalidades agora vedadas, como aquelas para interesses particulares, capacitação profissional e participação em competições esportivas.


















