Acre 01

Justiça federal derruba pedágio na BR-364 e impede aumento de custos logísticos no Acre

Por
Saimo Martins

A Justiça Federal da 1ª Região determinou nesta quinta-feira, 29, a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia.


Segundo o portal, SGC, suspensão atende a ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação na rodovia. As ações foram propostas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil.


No processo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Nova 364 figuram como rés, enquanto o Ministério Público Federal (MPF) atua como fiscal da lei.


Com a decisão judicial, a cobrança do pedágio permanece suspensa até nova deliberação da Justiça. O processo seguirá em tramitação para análise do mérito, etapa em que as partes envolvidas poderão apresentar novas manifestações e provas antes de uma decisão definitiva.


A tarifação estava prevista para sete praças de pedágio no trecho entre Porto Velho e Vilhena, sob administração da concessionária Nova 364. A medida vinha gerando preocupação em setores produtivos e comerciais, sobretudo no Acre, que depende da BR-364 como principal ligação terrestre com o restante do país.



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Saimo Martins