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Caso Orelha: Longo cobra PL de sua autoria que protege animais no Acre

Foto: Cedida
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A comoção nacional causada pela morte brutal do cão Orelha, em Santa Catarina, reacendeu o debate sobre a vulnerabilidade de animais que vivem nas ruas. Diante desse cenário de indignação, o deputado estadual Pedro Longo anunciou que solicitará celeridade na tramitação de seu Projeto de Lei, protocolado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em 2025, que assegura o direito de qualquer cidadão fornecer água e alimento a animais de rua e comunitários em espaços públicos, áreas comuns de condomínios e estabelecimentos privados.

O caso Orelha, um cão comunitário de 10 anos que era cuidado por moradores e foi fatalmente agredido, tornou-se um símbolo da necessidade de leis que protejam não apenas os animais, mas também aqueles que deles cuidam.

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“O que aconteceu com o cão Orelha é um alerta para todo o Brasil sobre como a intolerância pode custar vidas. No Acre, queremos garantir que ninguém seja punido ou impedido de exercer a compaixão. Meu projeto busca proteger o voluntário e o animal, transformando o cuidado em um direito garantido, para que a solidariedade jamais seja motivo de conflito ou retaliação”, afirmou o deputado Pedro Longo.

A proposta legislativa define critérios claros para a convivência harmônica, considerando como animal comunitário aquele que, embora sem tutor único, estabelece vínculos de dependência com a comunidade local, recebendo cuidados regulares de moradores ou trabalhadores. O texto permite a instalação de pontos de alimentação e hidratação, desde que não obstruam a circulação de pessoas ou veículos e que sejam mantidas condições adequadas de higiene.

O deputado ressalta que a atuação solidária de cidadãos tem sido, muitas vezes, alvo de constrangimentos por pura desinformação quanto ao alcance da legislação de proteção animal.

Além de proteger o ato de cuidar, o projeto alerta que o impedimento injustificado ao fornecimento de água e alimentos, que resulte em sofrimento ou risco à saúde do animal, pode caracterizar crime de maus-tratos, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998.

A proposta também prevê que a destruição ou remoção injustificada desses pontos de alimentação configurará infração administrativa.

Com a urgência que o tema exige, a expectativa de Longo é que a matéria avance rapidamente nas comissões e seja votada e sancionada, posteriormente.

A proposta foi uma sugestão da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais da OAB/Acre, através da Procuradora Maria Eliza Shettini Campos Hidalgo Viana, que buscou a mediação do parlamentar pelo histórico de leis em favor da causa, como a “lei dos fogos” e a que disciplina a circulação dos pets em condomínios residenciais.

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