O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por maioria, nesta terça-feira (27), anular trechos da Lei Estadual nº 5.661/2021, que concedia benefícios especiais a advogados presos provisoriamente. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e ainda cabe recurso.
Com o julgamento, as chamadas Salas de Estado-Maior passam a seguir apenas o que prevê a legislação federal. Foram anulados dispositivos que autorizavam o uso de celular, internet, notebook, impressoras, além de permitir visitas familiares e atendimento a clientes em condições diferenciadas.
A relatora do processo, desembargadora Onilza Abreu Gerth, afirmou que a Assembleia Legislativa do Amazonas extrapolou sua competência ao criar direitos não previstos no Estatuto da OAB, área que cabe à União legislar.
Segundo o TJAM, os benefícios violavam o princípio da isonomia ao estabelecer privilégios para advogados em relação a outros detentos. O direito à Sala de Estado-Maior, que garante espaço digno e sem grades, permanece assegurado pela legislação federal, mas sem os adicionais previstos na lei estadual.