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Dupla condenada pela execução de adolescente tem sentença mantida

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, negou provimento à Apelação Criminal apresentada pela defesa de Ruan Alves da Silva e Samuel Filho da Silva, que pleiteava a redução das penas. A dupla havia sido condenada pelo Tribunal do Júri a mais de 45 anos de prisão pela execução de um adolescente, e com a decisão da Câmara, as penas foram mantidas, mantendo os acusados presos.

Na noite de 4 de janeiro de 2024, o adolescente Andriel Oliveira da Silva, de 16 anos, estudante e trabalhador, sem envolvimento com facções criminosas, caminhava por uma rua do Residencial Rosalinda, onde morava com os pais, quando foi abordado por dois homens em uma bicicleta.

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O passageiro da bicicleta, armado com um revólver de grosso calibre, disparou pelo menos cinco vezes contra o jovem, que caiu ao chão agonizando. Socorrido pelo próprio pai, Andriel foi levado às pressas à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do 2º Distrito, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) iniciaram as buscas e, em poucos dias, conseguiram elucidar o crime, prendendo Ruan Alves da Silva, que confessou os disparos, e Samuel Filho da Silva, que estava com ele. Segundo as investigações, o crime teria motivação relacionada a um relacionamento amoroso da vítima com um menor que havia sido namorado de um dos acusados.

Denunciados pelo Ministério Público e pronunciados durante a audiência de instrução e julgamento, os dois foram julgados pelo Tribunal do Júri em 31 de julho de 2025. Ruan Alves da Silva foi condenado a 24 anos e 6 meses de reclusão, enquanto Samuel Filho da Silva recebeu 20 anos e 7 meses, ambos em regime fechado.
Insatisfeita com a sentença, a defesa apresentou apelação criminal pleiteando a redução das penas junto à Câmara Criminal do TJAC. Ao votar pelo desprovimento do recurso, a relatora destacou que o magistrado aplicou a fração de 1/8 sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima, em conformidade com a orientação jurisprudencial. O voto da relatora foi seguido por todos os desembargadores, mantendo as condenações.

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