O prefeito de Xapuri, Maxsuel Maia Pereira, assinou o Decreto nº 015, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27), que estabelece regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do município. A medida abrange servidores efetivos, comissionados e temporários da administração municipal, incluindo tanto descontos obrigatórios quanto facultativos.
Segundo o decreto, as consignações compulsórias incluem contribuições previdenciárias, imposto de renda, pagamento de pensão alimentícia por decisão judicial, reparações ao erário e outros descontos previstos em lei. Esses descontos têm prioridade sobre qualquer consignação facultativa ou outro tipo de desconto consensual.
Já as consignações facultativas podem ser destinadas ao pagamento de planos de saúde, previdência privada, seguro de vida, empréstimos, contribuições a entidades de classe e associações de servidores, entre outros. A participação do servidor nesses descontos depende de autorização prévia e formal, além da anuência da administração municipal.
O decreto detalha ainda regras sobre margem consignável, suspensão temporária ou cancelamento de consignações, e estabelece que o município não se responsabiliza pelo adimplemento de dívidas ou compromissos financeiros firmados entre servidor e consignatária. Caso ocorram descontos indevidos, a consignatária deverá ressarcir o servidor em até 48 horas, sob pena de ter seu cadastro suspenso ou desativado temporariamente.
Além disso, a norma veda a celebração de convênios de exclusividade para a concessão de empréstimos consignados e reforça que contratos ou convênios devem atender integralmente às exigências previstas no decreto. A partir de sua publicação, novas consignações só poderão ser realizadas em conformidade com as regras estabelecidas.


















