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Lei altera plano de cargos e remuneração do magistério em Rodrigues Alves

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A Prefeitura de Rodrigues Alves publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 27, a Lei nº 337/2026, que altera os anexos IX e X da Lei nº 296/2024, responsáveis pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos profissionais da rede municipal de ensino. A nova legislação atualiza as tabelas de vencimentos dos professores e estabelece que os efeitos financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2026.

Com a atualização, os professores passam a ter progressão salarial por níveis e classes. No Nível I – Professor PE1, com carga de 25 horas semanais, os salários variam de R$ 3.042,36 na classe inicial até R$ 5.476,24 no final da carreira. Já o Nível II – Professor PE2, com 30 horas semanais, apresenta remuneração diferenciada conforme a formação acadêmica, indo de R$ 3.650,83 para professores com licenciatura na classe inicial até R$ 8.214,36 para docentes com doutorado nas classes finais.

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A lei prevê que as despesas decorrentes da atualização salarial serão custeadas pela dotação orçamentária destinada a vencimentos e vantagens fixas do pessoal civil, garantindo a implementação dos novos valores sem comprometer outros investimentos da administração municipal.

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