Foto: Divulgação/IMA
O Governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 27, a Portaria IDAF nº 23/2026, que estabelece regras rigorosas para a implantação do Sistema de Mitigação de Risco (SMR) da Sigatoka Negra na bananicultura acreana. A medida tem como objetivo proteger a sanidade vegetal, preservar a produtividade das lavouras de banana e evitar prejuízos econômicos a uma das cadeias agrícolas mais importantes do estado.
A Sigatoka Negra, doença causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis, é considerada uma das maiores ameaças à produção de banana no país, por comprometer diretamente a rentabilidade da cultura e impactar a geração de emprego e renda no meio rural. Diante desse cenário, o Idaf definiu um conjunto de procedimentos técnicos, administrativos e sanitários que passam a ser obrigatórios para produtores, responsáveis técnicos e casas de embalagem.
Segundo a nova norma, os produtores interessados deverão solicitar formalmente a adesão ao SMR e cadastrar suas Unidades de Produção (UP) junto ao Idaf, apresentando documentação completa e assinando o Termo de Adesão. As informações técnicas, manuais e formulários necessários estarão disponíveis no site oficial do órgão.
As lavouras que aderirem ao sistema deverão seguir as exigências previstas na Instrução Normativa do Ministério da Agricultura (IN nº 17/2005), incluindo monitoramento constante da praga, manejo integrado, poda sanitária, adoção de cultivares tolerantes e, quando necessário, controle químico com produtos registrados. Já os bananais que não aderirem ao SMR também ficam obrigados a adotar medidas fitossanitárias mínimas, como a eliminação de folhas com sintomas avançados da doença, para reduzir a disseminação do fungo.
A portaria estabelece ainda sanções severas para o descumprimento das normas. Bananais e cultivos de helicônias infectados que não adotarem o manejo fitossanitário adequado poderão ser destruídos compulsoriamente, sem direito a indenização, conforme a legislação estadual vigente.
Outro ponto central da regulamentação é o pós-colheita. A norma torna obrigatória a higienização e os tratamentos fitossanitários em casas de embalagem devidamente cadastradas no Idaf, que deverão atender a critérios estruturais mínimos, como tanques específicos para higienização e iluminação adequada para inspeção dos frutos. O uso de embalagens também passa a ser controlado, permitindo apenas caixas descartáveis de madeira ou papelão, ou caixas plásticas higienizadas por empresas credenciadas.
No trânsito de bananas, tanto interestadual quanto interestadual, passam a ser exigidos documentos como o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), conforme o caso. Fica proibido, por exemplo, o transporte de bananas em cacho dentro do estado, assim como o uso de folhas de bananeira ou helicônia como material de proteção de cargas.
A fiscalização ficará a cargo dos escritórios do Idaf e dos postos de vigilância, que poderão acionar outras autoridades em caso de infrações. O descumprimento das exigências pode resultar em multas, cancelamento de cadastros de produtores, responsáveis técnicos ou casas de embalagem, além de outras penalidades previstas em lei.