O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um Procedimento Preparatório para apurar a ausência de fornecimento de energia elétrica à Comunidade do Bosque, localizada na Vila Lagoinha, a cerca de 20 quilômetros rio acima do município de Cruzeiro do Sul.
A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 01/2026/MPAC/PJAMB/BHJ, assinada pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat, e tem como base diversas reclamações apresentadas por moradores da localidade, que relatam falhas na prestação do serviço público essencial de energia elétrica por parte da concessionária Energisa S.A., especialmente quanto à demora no atendimento das solicitações.
Segundo o MPAC, o procedimento decorre da conversão da Notícia de Fato nº 01.2025.00003316-3, que tramitava há mais de 90 dias, diante da necessidade de aprofundamento das investigações e da coleta de novos elementos probatórios para subsidiar a atuação ministerial, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial.
A Promotoria destacou que o fornecimento de energia elétrica é considerado serviço público essencial, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e na legislação que trata dos serviços essenciais. O Ministério Público também ressaltou que órgãos públicos e concessionárias têm a obrigação legal de prestar serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
Entre as providências determinadas, está a publicação da portaria no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Acre (DEMPAC) e o contato com o noticiante para que apresente comprovantes das solicitações feitas à Energisa no ano de 2023. De acordo com informações da própria concessionária, sete moradores da comunidade não possuem registros formais de pedido de ligação em seus nomes.
O MPAC também solicitou ao Núcleo de Apoio Técnico (NAT/MPAC) a realização de diligência técnica para identificar com precisão as coordenadas geográficas da Comunidade do Bosque, além de mapear rios, igarapés e unidades consumidoras próximas, com o objetivo de subsidiar futuras tratativas com a concessionária.
Após a conclusão das diligências técnicas e a apresentação da documentação pelos moradores, a Energisa será novamente oficiada para que, no prazo de 15 dias, informe sobre a viabilidade técnica de atendimento da comunidade, inclusive por meio do Programa Luz para Todos, com uso de sistemas de geração fotovoltaica. A concessionária também deverá apresentar um cronograma detalhado para a implantação do serviço, caso seja considerada tecnicamente viável, além de esclarecer as providências adotadas em relação às ordens de serviço já cadastradas.
O procedimento poderá resultar na expedição de recomendações, na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na instauração de inquérito civil ou no arquivamento do caso, a depender dos desdobramentos da apuração.


















