Foto: Val Fernandes/Assecom
A Prefeitura de Bujari sancionou a Lei nº 729, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026. O orçamento total aprovado para o próximo ano é de R$ 81.862.478,19, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira (26).
A proposta, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito João Edvaldo Teles de Lima, segue as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo equilíbrio entre receitas e despesas. O orçamento está dividido em dois blocos principais: o Orçamento Fiscal, que engloba o Poder Legislativo e a maior parte dos órgãos do Executivo, com R$ 59.963.877,58; e o Orçamento da Seguridade Social, destinado à saúde, previdência e assistência social, fixado em R$ 21.898.600,61.
Entre os órgãos que receberão maior volume de recursos, a Secretaria Municipal de Educação terá R$ 29.845.576,19, seguida da Secretaria Municipal de Saúde, com R$ 19.374.212,90. A Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos contará com R$ 14.544.770,01, enquanto a Administração e Finanças terá R$ 4.712.133,01. A Secretaria de Planejamento terá R$ 2.435.891,79; a Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Industrial, Comércio e Meio Ambiente, R$ 2.842.196,85; a Secretaria de Cidadania e Inclusão Social, R$ 2.524.387,71; e a Câmara Municipal terá R$ 2.025.000,00.
A previsão de receitas do município para 2026 inclui R$ 75.305.307,10 em receitas correntes, com destaque para transferências correntes de R$ 68.517.130,16, e R$ 13.320.050,77 em receitas de capital, oriundas principalmente de transferências de capital. Deduções da receita estão estimadas em R$ 6.762.879,68.
A lei também autoriza o Poder Executivo a realizar ajustes orçamentários, incluindo remanejamentos, transposições de recursos e abertura de créditos suplementares de até 30% do total da despesa fixada. O Executivo poderá ainda celebrar convênios com entidades governamentais e não governamentais, além de atualizar o orçamento caso a inflação oficial ultrapasse 10%, preservando o poder de compra da administração municipal.