O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta segunda-feira, 26, a lei que proíbe expressamente a diferenciação no prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos entre pacientes atendidos por planos ou seguros de saúde e aqueles que pagam diretamente do próprio bolso. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o texto da lei, fica vedado qualquer tratamento privilegiado quando o profissional de saúde for credenciado ou cooperado de operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde. A norma é clara ao determinar que a marcação de consultas, exames e procedimentos deve ocorrer de forma igualitária, sem prazos diferenciados em razão da forma de pagamento.
Na prática, a nova legislação combate agendas paralelas em clínicas e consultórios, nas quais pacientes particulares costumam ter acesso mais rápido aos serviços de saúde do que usuários de planos, mesmo quando atendidos pelo mesmo profissional. A legislação abre exceção apenas para situações previstas em lei, como casos de urgência e emergência e atendimentos prioritários, a exemplo de idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou outras condições legalmente asseguradas.
Com a entrada em vigor imediata da lei, clínicas, hospitais e profissionais de saúde que atuam tanto com planos quanto com atendimento particular terão de rever a organização de suas agendas. A manutenção de filas distintas, com vantagem temporal para quem paga diretamente, passa a configurar irregularidade. A lei também deve intensificar a fiscalização por parte dos órgãos de defesa do consumidor e do próprio poder público.
A Lei nº 4.757 tem origem no Projeto de Lei nº 130/2024, de autoria do deputado estadual Adailton Cruz. Ao ser sancionada, a norma consolida o entendimento de que o acesso ao serviço de saúde não pode ser condicionado à capacidade de pagamento imediato quando o profissional já mantém vínculo com operadoras de planos de saúde.


















