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Câmara seguirá Lei Orgânica para vacância de vereador condenado por estupro no Acre

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Da redação ac24horas

A Câmara Municipal de Bujari deverá iniciar, a partir desta semana, que inicia na segunda-feira, 26, o procedimento administrativo previsto na Lei Orgânica do Município para tratar da situação do vereador Elias Daier, após comunicação oficial do Judiciário sobre a condenação criminal com trânsito em julgado e a suspensão dos direitos políticos. Daier foi condenado a oito anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, e a justiça também decretou a perda de seus direitos políticos.


De acordo com o assessor jurídico da Câmara de Bujari, Willian Mantovani, a orientação jurídica repassada ao presidente da Câmara, vereador Rambison Batista, é de estrita observância ao artigo 30 da Lei Orgânica de Bujari, que trata das hipóteses de perda de mandato. “A lei orgânica é a lei maior do município e determina que a declaração de vacância do cargo seja feita pela Mesa Diretora, de forma conjunta, e não por ato isolado do presidente”, afirmou.


O assessor jurídico destacou que o mesmo artigo, em seu parágrafo 2º, estabelece que, antes da prática do ato de declaração de vacância, deve ser assegurado o direito à ampla defesa ao vereador atingido pela medida. “Isso não é uma opção da Câmara, é um comando legal. O poder público deve agir conforme o princípio da legalidade, fazendo aquilo que a lei determina, e não aquilo que se acha correto”, reforçou.


De acordo com Mantovani, a Câmara já recebeu ofício da Vara de Execução Penal de Bujari, que comunica a condenação definitiva e a suspensão dos direitos políticos do parlamentar, sem fixar prazo específico, mas destacando o caráter de urgência no cumprimento da decisão. Mesmo assim, o assessor explicou que o rito administrativo precisa ser respeitado. “A partir de segunda-feira (26), que é o primeiro dia útil após o feriado, esse procedimento deve ser iniciado”, disse.


Sobre a forma de exercício da ampla defesa, Mantovani esclareceu que a Lei Orgânica não impõe limites ou modelos. “A ampla defesa é plena e livre. Não se trata de defesa criminal, porque isso já foi discutido na Justiça. Aqui, na Câmara, é o direito de manifestação, de expressão, baseado no princípio da não surpresa”, explicou. Segundo ele, o vereador poderá se manifestar da forma que entender adequada, inclusive apresentando documentos, vídeos, pedidos à Mesa Diretora ou até optando por não se manifestar.


“A lei garante o direito, mas não obriga o exercício. Ele pode se manifestar ou deixar o prazo correr em branco. O que não pode acontecer é a Câmara praticar um ato sem garantir essa oportunidade”, afirmou.


Mantovani também frisou que, nesse caso, a Câmara não julga nem cassa o mandato, pois a cassação decorre automaticamente da decisão judicial. “O Judiciário já decidiu. O que cabe à Câmara é um ato administrativo vinculado, que é declarar o cargo vago. Não há margem de discricionariedade ou interpretação política”, explicou.


O assessor jurídico lembrou que o artigo 30 da Lei Orgânica prevê, de forma cumulativa, a perda do mandato tanto pela suspensão dos direitos políticos quanto pela existência de sentença criminal condenatória com trânsito em julgado, ambas presentes no caso em análise. Após a eventual declaração de vacância pela Mesa Diretora, o próximo passo será a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) para a indicação formal do suplente apto a assumir o cargo.


“A Câmara precisa seguir todas as etapas: garantir a ampla defesa, reunir a Mesa Diretora para praticar o ato e, só depois, solicitar oficialmente ao TRE a indicação do suplente. É um procedimento com várias fases, e nenhuma delas pode ser atropelada”, concluiu Mantovani.


A expectativa é de que o processo administrativo tenha início nos próximos dias, mas sem prazo definido para conclusão, justamente em razão da necessidade de cumprimento integral do rito previsto na Lei Orgânica do Município.


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