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Acre passa a isentar doadoras de leite materno de taxas em concursos públicos

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O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta segunda-feira, 26, a lei que inclui doadores de leite materno entre os grupos contemplados com benefício de isenção de taxas de inscrição em concursos públicos estaduais e vestibulares promovidos pelo Estado (Lei nº 4.765). A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (26).

A norma altera a Lei nº 2.974, de 22 de julho de 2015, e estabelece que candidatas que tenham realizado doação de leite materno em, no mínimo, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital do certame ficam isentas do pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pela administração pública direta e indireta do Estado do Acre. O projeto que deu origem à norma é o de nº 82/2025, de autoria do deputado estadual Adailton Cruz (PSB).

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De acordo com o texto, a concessão da isenção está condicionada à apresentação de documentação comprobatória emitida por banco de leite humano em regular funcionamento, observados os critérios e prazos definidos em cada edital. A lei também prevê sanções para casos de fraude: a candidata que prestar informações falsas para obter o benefício poderá sofrer penalidades administrativas, cíveis e penais, além do cancelamento da inscrição e exclusão do certame.

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