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Justiça mantém acusação e réu vai a júri por homicídio do irmão no Acre

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença de pronúncia contra Diérico de Souza Macedo, acusado de matar o próprio irmão, Milton de Souza Macedo, de 45 anos, a facadas. Com a decisão, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O crime ocorreu em março do ano passado, durante uma bebedeira em uma propriedade localizada no Ramal da Elza, zona rural de Capixaba. Após um desentendimento, Diérico teria atacado o irmão com golpes de faca. Ele foi preso dias depois pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) por homicídio triplamente qualificado.

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Após audiência de instrução e julgamento, o juízo da Vara Única de Capixaba decidiu pela pronúncia do acusado. A defesa recorreu da decisão por meio de recurso em sentido estrito, alegando legítima defesa e pedindo a absolvição. No entanto, a Câmara Criminal rejeitou o recurso e manteve a decisão, confirmando que o réu deve ser julgado pelo júri popular.

O crime

Na noite de 3 de março, os irmãos Diérico e Milton estavam ingerindo bebidas alcoólicas na propriedade rural onde moravam, na companhia de um amigo. O homem ficou embriagado e adormeceu. Na manhã seguinte, encontrou Milton morto na sala da casa, com várias perfurações e o corpo coberto de sangue.

Diérico não estava no local no momento da descoberta do corpo, mas retornou posteriormente e comunicou o ocorrido, alegando inicialmente que o amigo poderia ser o autor do crime. Em depoimento ao delegado Aldísio Neto, afirmou que havia saído para verificar malhadeiras durante a madrugada e, ao voltar, encontrou o irmão sem vida.

As investigações apontaram que os irmãos tinham histórico de conflitos. Confrontado com as provas, Diérico confessou ter discutido com Milton, entrado em luta corporal e cometido o homicídio, alegando legítima defesa. Ele também teria ido retirar malhadeiras para tentar despistar a polícia.

Com a prisão preventiva decretada, Diérico foi encaminhado ao Complexo Penitenciário de Rio Branco. Denunciado pelo MPAC, foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa voltou a alegar constrangimento ilegal, mas o recurso foi negado, mantendo o réu preso e o processo encaminhado para julgamento popular.

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