Menu

Credores de Rio Branco podem aderir a acordos com deságio de 40% em precatórios

Foto: Marcello Casal Jr/ABr
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou nesta semana o Edital nº 01/2026 convocando credores de precatórios do Município de Rio Branco, tanto da administração direta quanto indireta, a manifestarem interesse na celebração de acordos diretos para quitação de dívidas judiciais. A medida segue normas constitucionais e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prevê a aplicação de deságio de 40% sobre o valor atualizado dos créditos.

Assinado pela presidente em exercício do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, o edital informa que o município formalizou a proposta de acordo por meio de decreto e de ofício da Procuradoria-Geral do Município. A iniciativa permite que os acordos sejam firmados nos próprios autos dos precatórios, com quitação integral dos créditos alcançados pela conciliação.

Anúncio

Estão aptos a participar os precatórios constantes da lista única do Município de Rio Branco requisitados até 2 de abril de 2025, desde que não haja pendência de recurso ou impugnação judicial. A relação completa dos títulos elegíveis consta em anexo ao edital publicado pelo Tribunal.

Os credores interessados deverão manifestar a intenção de conciliar no prazo de 15 dias úteis, contados a partir de 26 de janeiro de 2026. A habilitação deve ser feita junto à Coordenadoria de Gestão de Precatórios da Presidência (COGEP), nos autos do respectivo precatório, por meio do sistema e-SAJ. Também é admitido o pedido direto do credor, mediante formulário disponível no site do TJAC, a ser encaminhado por e-mail, acompanhado da documentação exigida.

O edital estabelece que, em casos de precatórios com mais de um beneficiário, a manifestação de interesse deverá ser individual, inclusive no que se refere a honorários advocatícios contratuais. Já os honorários sucumbenciais deverão ser requeridos diretamente pelo titular do crédito nos autos do processo.

Segundo o TJAC, os pedidos de acordo referentes a precatórios originários do próprio Tribunal deverão ser homologados em até 15 dias úteis após o encerramento do prazo de habilitação, podendo haver designação de audiência de conciliação. Após a homologação, os valores serão depositados na conta indicada pelo beneficiário.

Credores de precatórios originários do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também poderão aderir ao acordo, mediante envio da documentação à Cogep. Nesses casos, a análise e a homologação caberão ao tribunal de origem, que ficará responsável pelo pagamento após o repasse dos recursos.

Para a realização dos acordos diretos, está disponível o montante de R$ 8,16 milhões, acrescido dos rendimentos da conta destinada ao pagamento de precatórios do município. Caso os recursos se esgotem, os créditos não contemplados retornarão à fila de pagamento pela ordem cronológica, com possibilidade de nova habilitação em eventual edital futuro.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.