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Governo atualiza regimento do Conselho Estadual de Turismo do Acre

Foto: Pedro Devani/Secom
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O Governo do Acre publicou nesta quarta-feira, 21, o Decreto nº 11.825/2026, que altera o regimento interno do Conselho Estadual de Turismo (CET), com o objetivo de modernizar a gestão do órgão e fortalecer a política estadual de turismo.

Segundo o decreto, o CET passa a ser definido como órgão superior de assessoramento, integrado à estrutura do Poder Executivo, responsável por promover o desenvolvimento do turismo estadual em alinhamento com o Plano Nacional do Turismo e a Política Estadual do Turismo. O conselho atuará em parceria com entidades do setor privado e órgãos públicos ligados à cultura, meio ambiente, planejamento, indústria e políticas indígenas.

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A atualização do regimento também detalha a estrutura administrativa do conselho, que será composta por: Colegiado, formado por representantes titulares e suplentes de entidades públicas e privadas do setor turístico; Diretoria Executiva, com presidente, vice-presidente e secretário-executivo e Câmaras Temáticas voltadas para temas específicos do setor.

Entre as entidades privadas que passam a compor o colegiado estão a ABIH (hotéis), ABAV (agências de viagem), ABRASEL (bares e restaurantes), Sebrae, Fieac e sindicatos do setor turístico. Já pelo poder público, o conselho terá representantes de órgãos estaduais de turismo, cultura, meio ambiente, planejamento, ciência e tecnologia, além de secretarias municipais e órgãos de apoio à preservação ambiental.

O secretário-executivo do CET será responsável por organizar as reuniões, redigir atas, cuidar do arquivo de documentos, manter contato com conselheiros e apoiar tecnicamente as atividades do conselho. As atas das reuniões deverão ser publicadas na página oficial do governo em até 15 dias úteis após aprovação, garantindo transparência.

O decreto também regulamenta a participação dos conselheiros, incluindo regras sobre substituição, renúncia e custeio de viagens oficiais, que podem ser autorizadas pelo dirigente máximo do órgão gestor estadual.

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