Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 20, a Portaria nº 49, que estabelece normas para o credenciamento, recredenciamento, descredenciamento, funcionamento e fiscalização das autoescolas e dos instrutores de trânsito vinculados às instituições no estado. A regulamentação segue a Resolução Contran nº 1.020/2025, que define padrões nacionais para a formação de condutores.
A medida tem como objetivo padronizar os procedimentos de habilitação de condutores, garantindo segurança jurídica, qualidade na formação e fiscalização eficiente das instituições credenciadas. Segundo a portaria, apenas autoescolas que cumprirem integralmente os requisitos legais e normativos poderão atuar no processo de formação de condutores. O credenciamento, que não gera direito adquirido, pode ser suspenso ou revogado caso haja descumprimento das normas.
Entre as exigências para o credenciamento, estão a apresentação de documentação pessoal e jurídica dos proprietários, certidões negativas de débitos, infraestrutura física adequada, veículos equipados para aulas práticas, recursos didático-pedagógicos, corpo docente qualificado e cumprimento das normas de acessibilidade. A portaria também determina que os veículos utilizados nas aulas de direção devem possuir identificação visível com a inscrição “AUTOESCOLA” e atender aos requisitos legais de segurança.
O documento estabelece ainda regras para recredenciamento e renovação, que deverão ser solicitados com antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento do credenciamento. Caso o pedido não seja feito dentro do prazo, a autoescola ficará impedida de abrir novos registros de Carteira Nacional de Habilitação (RENACH) até regularizar a situação.
Instrutores de trânsito vinculados às autoescolas também precisam de autorização prévia do Detran, válida por 12 meses, e estão sujeitos às mesmas regras de conduta e penalidades aplicáveis aos profissionais autônomos. A fiscalização poderá ocorrer a qualquer tempo, de ofício ou mediante denúncia, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A portaria limita o número de autoescolas por município com base no número de eleitores: uma autoescola para cada 15 mil eleitores na capital e uma para cada 8 mil no interior, podendo haver exceções mediante autorização da presidência do Detran.