A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de Cruzeiro do Sul divulgou no Diário Oficial desta terça-feira, 20, mais de 100 notificações referentes a multas e autuações de trânsito aplicadas a proprietários e condutores de veículos no município.
Os editais foram emitidos com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), especialmente as de nº 900/2022 e 918/2022, após conferência da regularidade e consistência dos autos de infração.
Entre as publicações, destaca-se o Edital de Notificação de Penalidade de Multa por Infração de Trânsito nº 005/2026, que informa a aplicação de multas a condutores e proprietários cujas defesas não foram apresentadas dentro do prazo legal, foram indeferidas ou não reconhecidas.
A Secretaria informou que o pagamento das multas pode ser realizado com desconto de 20% até a data de vencimento. Também é possível apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em até 30 dias a partir da publicação do edital. Cada recurso deve tratar de um único auto de infração e precisa ser acompanhado de requerimento devidamente preenchido e assinado, cópia do auto de infração, documento de identificação, CNH e, quando necessário, procuração ou comprovante de representação legal.
Além disso, foram publicados os Editais de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito nº 002/2026 e nº 003/2026, que comunicam oficialmente os proprietários e condutores sobre a lavratura de autos de infração considerados regulares. Nesse caso, os notificados têm 30 dias para apresentar Defesa Prévia junto ao Detran-AC, seguindo os mesmos critérios documentais estabelecidos pela legislação. Cada defesa deve se referir a apenas um auto de infração.
A medida reforça o compromisso da Prefeitura de Cruzeiro do Sul com a regularização do trânsito e a segurança viária, garantindo que os condutores sejam devidamente informados sobre penalidades e procedimentos legais para contestação.