A Prefeitura de Feijó publicou nesta segunda-feira, 19, o Decreto nº 021/2026, que estabelece regras para o controle, fiscalização e autorização da circulação de veículos de carga na zona urbana do município. A medida, assinada pelo prefeito Railson Ferreira (Republicanos), visa organizar o tráfego de caminhões e garantir segurança viária e proteção ao pavimento urbano.
De acordo com o decreto, todos os veículos de carga só poderão circular na cidade mediante autorização prévia do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), e a restrição abrange os veículos classificados na Lei Municipal nº 1.100/2023. Caminhões de até três eixos destinados exclusivamente ao transporte de produtos refrigerados ou congelados terão permissão excepcional, desde que a carga seja composta somente por esse tipo de mercadoria.
A fiscalização ficará a cargo do DEMUTRAN, e o descumprimento das normas poderá resultar em multas, retenção do veículo, desvio obrigatório de rota ou outras medidas administrativas previstas no Código de Posturas Municipal. As multas variam de 25 a 50 Unidades Fiscais do Município de Feijó (UFMF), dependendo da reincidência, e podem ser convertidas em advertência em casos de primeira infração comprovada sem risco à segurança.
O decreto também detalha o processo administrativo para recursos, que prevê três instâncias de julgamento: primeira instância pelo secretário da pasta originária, segunda instância pelo Conselho de Recursos Fiscais e terceira instância pelo prefeito municipal. Além disso, autoriza o DEMUTRAN a complementar o decreto com portarias para definir formulários, modelos de autorização e instruções operacionais.