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Vagas de estacionamento prioritárias são garantidas a cuidadores em Cruzeiro do Sul

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A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul promulgou nesta segunda-feira, 19, a Lei nº 1.063/2026, que estabelece a reserva de vagas de estacionamento prioritário e autoriza a emissão de credenciais especiais para mães, pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), fibromialgia e outras condições que exigem cuidados contínuos. A lei já está em vigor.


De acordo com a nova legislação, as vagas poderão ser utilizadas pelos responsáveis mesmo quando não estiverem acompanhadas das pessoas sob seus cuidados. A lei define como “responsável atípico” pais, tutores, curadores ou guardiões legais, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

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A Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana (SEMTrans) será responsável pela emissão das credenciais, que terão validade de quatro anos e poderão ser renovadas mediante apresentação de documentação atualizada. Os modelos incluem formato A4 para veículos e cartão individual, destinado a motociclistas ou para identificação pessoal. Para solicitar a credencial, será necessário apresentar documentos de identidade, CPF, laudo médico atualizado e comprovante de vínculo com a pessoa beneficiária.


A lei também prevê a sinalização adequada das vagas em estabelecimentos públicos e privados, próximas aos acessos principais, e estabelece que o uso indevido sujeitará o infrator às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro e sanções administrativas municipais. Entre as medidas estão advertência, multa de 150 Unidades Fiscais do Município (UFM) em caso de reincidência e, se persistir a infração, interdição temporária ou cassação do alvará de funcionamento.


A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da SEMTrans e demais órgãos municipais competentes. As despesas decorrentes da execução da norma serão custeadas com recursos orçamentários próprios, podendo ser suplementadas se necessário. O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a aplicação da lei.


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