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Prefeitura autoriza concessão dos mercados Elias Mansour e São Francisco

Foto: Projeto do Mercado Elias Mansour - Prefeitura de Rio Branco/divulgação
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O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), sancionou a Lei Complementar nº 358, de 14 de janeiro de 2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder à iniciativa privada a administração, gestão, operação e manutenção do Mercado Municipal Elias Mansour e do Mercado Municipal do bairro São Francisco. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e estabelece as regras que irão nortear os contratos de concessão de uso desses bens públicos.

De acordo com a lei, a concessão será feita de forma onerosa, por meio de licitação na modalidade concorrência, podendo ser destinada a empresas ou consórcios. O objetivo, segundo o texto legal, é garantir maior eficiência administrativa e melhores resultados na gestão dos mercados municipais, considerados importantes espaços de comércio e serviços da capital.

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Antes da concessão, a Prefeitura deverá realizar estudos técnicos para avaliar a sustentabilidade econômica do negócio e comprovar que a medida é vantajosa para o município, priorizando o uso racional dos recursos públicos. Caso os estudos apontem inviabilidade financeira plena, a lei autoriza a concessão de forma subsidiada, com limite de até 30% das despesas necessárias ao funcionamento do equipamento público. Esse subsídio deverá ser avaliado trimestralmente e poderá ser reduzido ou encerrado, caso o empreendimento alcance sustentabilidade financeira.

O prazo das concessões será de no mínimo cinco e no máximo 15 anos, podendo haver prorrogações sucessivas, desde que atendam ao interesse público, respeitado o limite máximo de 35 anos. Durante esse período, caberá à concessionária administrar, operar, manter e explorar comercialmente os mercados, conforme as cláusulas previstas em contrato.

A lei detalha que o contrato de concessão deverá prever, entre outros pontos, os direitos e deveres do município e da empresa concessionária, indicadores de desempenho, penalidades pelo descumprimento das metas, além das hipóteses de extinção do contrato. Também fica autorizada a locação de boxes, quiosques, lojas, lanchonetes e demais espaços comerciais, desde que a seleção dos locatários ocorra por processo objetivo, assegurando isonomia e impessoalidade.

Fica expressamente proibida a sublocação, cessão ou transferência dos espaços comerciais a terceiros, sob pena de rescisão imediata do contrato, sem direito a indenização. A concessionária poderá subcontratar serviços como limpeza, manutenção, vigilância, publicidade e marketing, mas permanecerá integralmente responsável perante o município por qualquer irregularidade ou inadimplência.
A legislação estabelece ainda que todos os encargos financeiros, trabalhistas, previdenciários, fiscais e administrativos decorrentes da gestão dos mercados serão de responsabilidade da concessionária, não recaindo qualquer ônus sobre a Prefeitura de Rio Branco. Ao fim do contrato, os mercados e todos os bens reversíveis incorporados ao longo da concessão retornarão ao patrimônio municipal, sem direito a indenização.

A lei garante prioridade na locação dos espaços àqueles que já eram titulares de concessão válida antes da terceirização, desde que atendam a critérios como adimplência com o município, inexistência de outra concessão pública, ausência de renda formal e regularização como Microempreendedor Individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte. Cada beneficiário poderá ocupar apenas um espaço, vedada qualquer forma de repasse a terceiros.

Os valores iniciais dos aluguéis dos pontos comerciais serão definidos no contrato de concessão, com base em chamamento público e critérios objetivos, levando em conta fatores como localização, dimensão do espaço e consumo de serviços. Os preços poderão ser reajustados anualmente, com base no IGP-M ou outro índice que venha a ser adotado por lei.

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