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Nova lei garante isenção de IPTU para famílias de pessoas com TEA em Rio Branco

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A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta sexta-feira, 16, a Lei Complementar nº 361, de 14 de janeiro de 2026, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a contribuintes que tenham sob sua guarda familiar com TEA. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a nova legislação, o benefício será concedido ao imóvel residencial em que a pessoa com TEA resida, desde que a renda familiar mensal não ultrapasse cinco salários mínimos e que o valor venal do imóvel seja de até 1.100 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB). A isenção deverá ser solicitada anualmente, até o último dia do mês de outubro, para vigorar no exercício seguinte.

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Para ter acesso ao benefício, o requerente deverá apresentar documentação como o Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), documento oficial com foto e, nos casos em que a pessoa com TEA seja dependente do proprietário do imóvel, comprovação do vínculo familiar. Também será exigido laudo médico atualizado, contendo diagnóstico expresso, estágio clínico, Classificação Internacional de Doenças (CID) e identificação do profissional responsável, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A lei prevê ainda uma exceção para famílias cujos gastos com o tratamento da pessoa com TEA ultrapassem 30% da renda mensal. Nesses casos, o limite de renda familiar poderá ser desconsiderado, mediante comprovação. Uma vez concedida, a isenção terá validade de dois anos, não sendo permitida a aplicação retroativa a exercícios financeiros anteriores. O laudo médico apresentado no primeiro pedido poderá ser reutilizado em solicitações futuras.

Além da isenção, a legislação autoriza a remissão do IPTU apenas para o exercício em curso, desde que o pedido seja protocolado até o último dia útil do mês de junho. A nova norma revoga o artigo 15 da Lei nº 2.284, de 2018, atualizando a política municipal de benefícios fiscais relacionados à área social.

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