A Justiça suspendeu o critério médico do concurso da Polícia Militar do Tocantins que eliminava candidatos que usam óculos de grau ou lentes de contato. A decisão é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que considerou a exigência sem fundamentação técnica para o exercício do cargo.
A regra previa a comprovação de acuidade visual sem o uso de correção, sob pena de eliminação. O caso chegou ao Judiciário por meio de uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Tocantins, que apontou o caráter eliminatório e desproporcional da exigência. Na decisão, o magistrado classificou o critério como “desarrazoado e desproporcional”.
A Justiça também determinou que candidatos com deficiência visual corrigível não sejam eliminados e possam continuar nas demais etapas do concurso.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame, informou que irá se manifestar nos autos e destacou que as avaliações médica e odontológica ainda não foram realizadas. A Polícia Militar afirmou que ainda não foi notificada e que analisará a decisão junto à Procuradoria-Geral do Estado após acesso ao processo.