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Cliente será indenizado em R$ 3 mil após cobranças indevidas em cartão no Acre

Foto: JusBrasil
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Um homem deverá ser indenizado em R$ 3 mil por danos morais após continuar sendo cobrado em seu cartão de crédito mesmo depois de cancelar uma compra. A decisão considerou que as cobranças indevidas persistiram e causaram prejuízos financeiros e transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento.

O caso foi analisado pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Conforme os autos, mesmo após o cancelamento da transação, os lançamentos continuaram sendo feitos pela instituição financeira responsável pelo cartão.

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Na ação, a instituição alegou que atuava apenas como agente financeiro e que a responsabilidade seria de terceiros envolvidos na operação. O argumento, porém, não foi acolhido. O entendimento do Judiciário foi de que cabe ao banco impedir ou interromper cobranças indevidas, conforme estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Ao manter a sentença de primeira instância, a juíza Adamarcia Machado Nascimento reconheceu a falha na prestação do serviço e ressaltou que o banco administrador do cartão responde solidariamente pelas cobranças indevidas ocorridas após o pedido de cancelamento, por integrar a cadeia de fornecimento.

A decisão também prevê a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.

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