O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu nesta quinta-feira (15) a destinação de emendas parlamentares a empresas do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuges ou familiares do parlamentar responsável pela indicação do recurso ou de assessores deles.
A restrição também se aplica a empresas que tenham familiares de deputados e seus assessores como sócios, prestadores de serviço ou fornecedores de bens.
De acordo com o ministro, a decisão foi tomada tendo em vista a proibição do nepotismo e da possível configuração de ato de improbidade administrativa.
Na decisão Dino cita reportagens jornalísticas sobre o tema e afirma que “indícios graves de malversação de verbas públicas” tem crescido nos últimos meses.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, afirmou o ministro na decisão.
Dino disse ser proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados.


















