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TCE multa prefeito de Santa Rosa por atraso no envio de contratos de 2025

Foto: Reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao responsável pela Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus em razão do não cadastramento e do envio intempestivo de contratos referentes ao exercício de 2025, em descumprimento à Resolução TCE/AC nº 129/2024. O documento foi publicado no Diário Eletrônico desta quarta-feira, 14.


A decisão consta no Acórdão nº 5.130/2025, da 2ª Câmara, no âmbito do Processo TCE nº 149.012, relatado pelo conselheiro Ronald Polanco Ribeiro. O responsável apontado é José Altamir Taumaturgo Sá.

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De acordo com o entendimento do colegiado, ficou caracterizado o descumprimento das normas que disciplinam o registro e a transparência dos contratos administrativos no sistema do Tribunal de Contas. Por unanimidade, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa no valor de R$ 2.726,00, com fundamento no inciso II do artigo 89 da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.


O valor da sanção deverá ser recolhido aos cofres da Fazenda Estadual no prazo de 30 dias, com a devida comprovação do pagamento junto ao TCE-AC. Além disso, a Prefeitura de Santa Rosa do Purus foi notificada para que, no prazo máximo de 30 dias, insira todas as informações pendentes, acompanhadas dos respectivos anexos, no Portal de Licitações (LICON), sob pena de novas responsabilizações em caso de permanência das irregularidades.


Após o cumprimento das determinações e das formalidades legais, o processo será arquivado. A decisão foi tomada durante a 145ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, realizada em 29 de outubro de 2025, e assinada pelo presidente do TCE-AC, conselheiro Valmir Gomes Ribeiro, e pelo relator, conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.


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