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Portaria define reajuste anual dos benefícios previdenciários no Acre

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O Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) publicou, no Diário Oficial do Estado, portaria que estabelece o reajuste dos benefícios previdenciários a partir de 1º de janeiro deste ano. A medida atinge aposentadorias e pensões calculadas com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição, que não possuem garantia de paridade com os servidores da ativa.

De acordo com a portaria, os benefícios sem paridade terão reajuste de 3,90%, percentual aplicado na mesma data e índice utilizados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O reajuste segue o que determina a Constituição Federal e a legislação estadual, com o objetivo de preservar o valor real dos benefícios ao longo do tempo.

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Para os benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2025, o aumento será aplicado de forma proporcional, conforme a data de início do pagamento. Os percentuais variam de 3,90% para benefícios iniciados até fevereiro de 2025, chegando a 0,21% para aqueles concedidos em dezembro de 2025, conforme tabela anexada à portaria.

A publicação também atualiza o limite da base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre proventos de aposentadoria e pensões. A partir de janeiro de 2026, esse teto passa a ser de R$ 8.475,55.

Outro ponto tratado é o reajuste do salário-família. O valor da cota passa a ser de R$ 67,54 por filho ou dependente de até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, para segurados com remuneração mensal de até R$ 1.980,38.

Já o auxílio-reclusão, devido aos dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado e que não recebam outros benefícios previdenciários ou remuneração, foi fixado em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a nova norma, fica revogada a Portaria Acreprevidência nº 40, de 13 de janeiro de 2025. A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo presidente do Acreprevidência, Francisco Alves de Assis Filho.

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