Cotidiano

Município de Capixaba cede terrenos ao Estado para implantação da Polícia Civil

Por
Saimo Martins

A Prefeitura de Capixaba publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (14) a Lei Municipal nº 984/2026, que autoriza a doação de dois lotes urbanos de propriedade do município ao Estado do Acre. As áreas serão destinadas à construção da sede da Delegacia Geral da Polícia Civil no município.


De acordo com a lei, os dois lotes são contíguos e estão localizados na rua Cristiane Vicente Cardoso, sem número. O primeiro imóvel, de matrícula nº 228, possui área total de 625 metros quadrados, enquanto o segundo, matrícula nº 229, tem 500 metros quadrados. Ambos foram desmembrados de áreas maiores e tiveram suas confrontações e limites detalhados conforme certidões imobiliárias que integram a legislação.


A norma estabelece que todas as despesas relacionadas à infraestrutura dos imóveis doados ficarão sob responsabilidade do Estado do Acre, isentando o município de quaisquer custos. A doação tem caráter condicionado: caso a finalidade prevista não seja cumprida no prazo de dois anos após o registro da doação em cartório — salvo se as obras forem iniciadas —, os imóveis retornarão automaticamente ao patrimônio do município.


A escritura pública de doação deverá conter cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de dez anos, além de dispositivos que garantem a reversão dos lotes ao município em situações como não início das obras, não funcionamento da unidade policial, encerramento das atividades ou desvio de finalidade.


Em caso de reversão, o Estado poderá retirar apenas benfeitorias de fácil remoção, bens móveis e utensílios, dentro do prazo fixado pela prefeitura. Benfeitorias úteis ou necessárias incorporadas ao imóvel não poderão ser removidas nem gerar direito a indenização.


A lei também autoriza o uso dos lotes como garantia em financiamentos destinados à construção da delegacia ou aquisição de equipamentos, desde que assegurada a cláusula de reversão por meio de hipoteca em segundo grau, conforme a legislação federal vigente.


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Saimo Martins