A Prefeitura de Cruzeiro do Sul publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (14) a Lei Municipal nº 1.062/2026, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026. O orçamento total aprovado é de R$ 443.257.861,17, mantendo o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme determina a legislação.
A lei foi sancionada pelo prefeito José de Souza Lima, após aprovação do Plenário Municipal, e atende às diretrizes da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026.
O Orçamento Geral do Município é dividido em dois grandes blocos. O Orçamento Fiscal está estimado em R$ 371.426.972,19, contemplando as ações administrativas, de infraestrutura e os serviços dos órgãos da administração direta e indireta, além do Poder Legislativo. Já o Orçamento da Seguridade Social soma R$ 71.830.888,98, destinados principalmente às áreas de saúde e assistência social.
Segundo a lei, parte das despesas da seguridade social — no valor de R$ 41.467.228,45 — será custeada com recursos do orçamento fiscal.
Distribuição das despesas
Do total do orçamento, o Poder Legislativo contará com R$ 13.109.769,00, enquanto o restante dos recursos será destinado ao Poder Executivo, abrangendo secretarias, autarquias, fundações e fundos municipais.
A execução das despesas seguirá as prioridades estabelecidas na LDO 2026, observando os limites legais e constitucionais, especialmente nas áreas de educação, saúde e repasses vinculados.
A nova lei autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais de até 25% do total da despesa fixada, para reforço de dotações, remanejamento, transposição ou transferência de recursos, utilizando fontes como excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação de dotações e operações de crédito.
Também fica autorizada a contratação de operações de crédito por antecipação da receita, desde que respeitados os limites e exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e das normas do Senado Federal.
O texto assegura que os recursos da Câmara Municipal serão transferidos mensalmente por meio de duodécimos, até o dia 20 de cada mês, conforme determina a Constituição Federal. Eventuais saldos não utilizados ao final do exercício deverão ser devolvidos ao Poder Executivo, observadas as exceções previstas em lei.
Reserva de contingência e convênios
A lei estabelece ainda uma reserva de contingência equivalente a 0,5% da Receita Corrente Líquida, destinada a riscos fiscais, passivos contingentes e eventos imprevistos. O Executivo também está autorizado a firmar convênios com os governos federal, estadual e entidades privadas sem fins lucrativos, desde que atendidos os critérios legais. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 entra em vigor a partir de 1º de janeiro, com validade para todo o exercício financeiro, revogando disposições em contrário.


















