O prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (Progressistas), sancionou nesta terça-feira, 13, a Lei nº 944/2025, que altera dispositivos da legislação municipal e autoriza a concessão de auxílio-alimentação e auxílio-saúde a vereadores e servidores efetivos da Câmara Municipal.
A nova lei modifica a ementa e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 701/2021, passando a deixar explícito que os benefícios podem ser concedidos tanto aos parlamentares quanto aos servidores do Legislativo municipal, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito Gerlen Diniz Andrade, os auxílios não terão natureza salarial. Isso significa que os valores não serão incorporados à remuneração, não servirão como base para cálculo de contribuições previdenciárias e não serão considerados rendimento tributável.
A legislação também estabelece que caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal definir, por meio de ato próprio, os valores, a forma de pagamento e os critérios para concessão do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde, respeitando a disponibilidade orçamentária do Poder Legislativo.


















