Em nota, empresários e cooperativas alertam para o aumento dos custos do frete. Os representantes do setor também lembram que, diferente de outras regiões do país, a BR-364 não tem rotas alternativas.
O Sindicato das Empresas de Logística e Transporte de Cargas e Transportadores Autônomos de Cargas do Acre divulgou uma nota conjunta com a Cooperativa de Logística e Transporte de Cargas na manhã desta segunda-feira (12), informando que o frete de mercadorias pode encarecer entre 8% e 15% com o início das operações de cobrança de pedágio entre Pimenta Bueno e Candeias do Jamari, em Rondônia (RO).
“O pedágio se torna um custo fixo por viagem, exigindo a readequação imediata da formação do preço do frete. Em muitos casos, o repasse desse valor é inevitável, impactando diretamente o preço final de mercadorias essenciais, como alimentos, insumos industriais e produtos de consumo”, afirma a nota, assinada pela presidente do sindicato e da cooperativa, Nazaré Cunha.
Outro detalhe lembrado no documento: diferente de outras rodovias do país, a BR-364 não tem rotas alternativas, o que é comum nas regiões Sul, Sudeste e até Nordeste. A partir do Centro-Oeste, não há isso. Quem transporta cargas pela BR-364 só tem esta rodovia como possibilidade de uso.
“Outro fator preocupante é a ausência de rotas alternativas viáveis, o que torna o pagamento do pedágio obrigatório para quem depende da rodovia para escoar produção e abastecer mercados. Isso compromete a competitividade das transportadoras locais e pressiona o custo de vida na região”, diz a nota.
Os empresários reconhecem que o sistema de cobrança por Livre Passagem (free-flow) traz dinâmica, mas não impacta no sentido de diminuição nos custos. “Embora o sistema eletrônico de cobrança traga mais fluidez ao tráfego e redução de paradas, o impacto financeiro permanece significativo e exige diálogo, planejamento e políticas que garantam equilíbrio entre melhoria da infraestrutura, desenvolvimento econômico e sustentabilidade do transporte rodoviário”.
Segue a nota na íntegra
NOTA PÚBLICA DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE CARGAS E TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS DO ESTADO DO ACRE E DA COOPERATIVA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE CARGAS DO ACRE
Pedágio na BR-364: impacto direto no custo do transporte em Rondônia
A implantação do pedágio na BR-364, principal corredor logístico de Rondônia e da região Norte, traz um impacto relevante para as transportadoras e para toda a cadeia produtiva. O novo custo operacional se soma a despesas já elevadas, como combustível, manutenção de frota, mão de obra e tributos.
Estudos e projeções do setor indicam que o pedágio pode representar um aumento médio entre 8% e 15% no custo total do frete, a depender do tipo de veículo, número de eixos, volume de viagens e trecho percorrido. Para operações de longa distância e veículos pesados, esse percentual pode ser ainda mais expressivo.
Na prática, o pedágio se torna um custo fixo por viagem, exigindo a readequação imediata da formação do preço do frete. Em muitos casos, o repasse desse valor é inevitável, impactando diretamente o preço final de mercadorias essenciais, como alimentos, insumos industriais e produtos de consumo.
Outro fator preocupante é a ausência de rotas alternativas viáveis, o que torna o pagamento do pedágio obrigatório para quem depende da rodovia para escoar produção e abastecer mercados. Isso compromete a competitividade das transportadoras locais e pressiona o custo de vida na região.
Embora o sistema eletrônico de cobrança traga mais fluidez ao tráfego e redução de paradas, o impacto financeiro permanece significativo e exige diálogo, planejamento e políticas que garantam equilíbrio entre melhoria da infraestrutura, desenvolvimento econômico e sustentabilidade do transporte rodoviário.
O setor segue atento e mobilizado, defendendo soluções que assegurem eficiência logística sem comprometer a competitividade das empresas e o acesso da população a produtos essenciais.
Nazaré Cunha
Presidente do Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas e Transportadores Autônomos de Cargas do Estado do Acre e da Cooperativa de Logística e Transporte de Cargas do Acre


















